Tal como foi aprovado na reunião geral de alunos, aqui ficam as normas para eleição da Comissão de Alunos:
1º. - Apresentação de listas no prazo de 15 dias, para um mandato de dois anos.
2º. – Cada lista deverá ter 5 membros efectivos e 2 suplentes, devendo ser subscrita por um mínimo de 10 alunos.
3º. – Afixação das listas durante 8 dias.
4º. – Acto eleitoral a realizar 5 dias após o terminus do prazo de afixação das mesmas.
5º. – Tomada de posse imediatamente a seguir ao conhecimento dos resultados.
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