sábado, 6 de dezembro de 2014

UNIVERSIDADE SÉNIOR DE TOMAR
ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ALUNOS
REGULAMENTO
1 — Calendário eleitoral
• O ato eleitoral decorrerá no dia 17 de dezembro de 2014, na Universidade Sênior de Tomar
(UST), na biblioteca, das 9h30 às 15h30.
• O formulário de candidatura deve ser solicitado aos serviços administrativos da UST.
• As listas candidatas deverão ser entregues até ao dia 12 de dezembro de 2014 nos serviços
administrativos da UST, no horário de expediente, em envelope fechado dirigido à Senhora
Coordenadora da UST, sendo por esta verificadas, validadas, rubricadas e afixadas nos locais
indicados na convocatória.
2 — Composição da Comissão de Alunos
Sendo a Comissão de Alunos o órgâo de participação e representação dos alunos da UST no seu
Conselho Coordenador, a mesma deve ser constituída por:
a) Cinco representantes dos alunos.
3 — Duração do Mandato
A Comissão de Alunos é eleita por um período de dois anos.
4—Eleições
• Os representantes candidatam-se ã eleição, apresentando-se em listas que devem conter a
indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes na
Comissão de Alunos, bem como de três candidatos a membros suplentes.
• Cada lista apresentada deve ser subscrita por um mínimo de dez alunos.
• A convocatória será afixada no placard da UST e indicará as normas práticas do processo
eleitoral, local de afixação das listas de candidatos, hora e local de escrutínio.
• A mesa eleitoral deve ser constituída por três elementos, que deverão eleger entre si o
Presidente da mesa.
• As urnas mantêm-se abertas durante pelo menos seis horas, a menos que antes tenham votado
todos os eleitores.
• A abertura das urnas é efetuada perante a respetiva assembleia eleitoral, lavrando-se ata, a qual
será assinada pelos componentes da mesa.
• Será eleita a lista mais votada.
5— Disposições finais
• Os eleitores só podem votar mediante a apresentação de um cartão de identificação com
fotografia.
• Na falta do documento de identificação referido, podem votar os eleitores reconhecidos pela
mesa eleitoral.

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